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Elaboração do CAR (Cadastro Ambiental Rural)

O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

Situação Atual:

Com apenas 10% dos imóveis rurais foram cadastrados, em um universo de 5,2 milhões de imóveis, muitos proprietários já começam a se questionar se o dia 6 de maio de 2015 será realmente o último prazo, e quais serão as reais consequências de um seu imóvel não estar devidamente registrado no sistema nacional.

Já se sabe que o prazo poderá ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial, e que os produtores que não se cadastrarem irão perder o benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA – Programa de Recuperação Ambiental). Além disso, as atividades poderão ser embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e deverá pagar uma multa de 5 mil reais por hectare. Por fim, os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.

Fonte: http://www.car.gov.br/; MundoGEO#Connect 2015

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